Resolução 109
R E S O L U Ç Ã O No 109/2000-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Altera art. 6o da Resolução no 047/2000-CEP. |
Considerando o contido às fls. 73 a 76 do processo no 1.219/2000; considerando o Parecer no 073/2000 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o
"Art. 6o A CEEA será dirigida por um presidente e um vice-presidente que deverão ser eleitos por seus pares no início do mandato e assessorados por um secretário, indicado pela Instituição e escolhido dentre os servidores integrantes do seu quadro técnico-administrativo.
Parágrafo único: O desempenho das funções previstas nesta Resolução não gerará o direito à percepção de quaisquer vantagens financeiras".
Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 20 de setembro de 2000.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |